A decisão pela impugnação da candidatura de Pinduca da Vinte Mil ao pleito de 2024, se deve a não prestação de contas na campanha de 2020, deixando o candidato em não quitação com a justiça eleitoral.
Com base na decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual concorreu, implica dizer que o candidato, tendo suas contas pertinentes à eleição de 2020 julgadas como não prestadas, encontra-se impossibilitado de obter a devida quitação eleitoral até o final do ano de 2024, comprometendo, portanto, sua condição de elegível quanto ao vindouro pleito.
Segue em anexo decisão da Justiça Eleitoral:
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