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CARRASCO BONITO - Proprietário de Imóvel Rural em é autuado e multado em 25.000,00 por crime ambiental praticado por terceiro sem o seu conhecimento.

Dentre as propriedades que ficam no interior ou no entorno da Reserva Extrativista de coco babaçu do Extremo Norte do Estado do Tocantins, ela é uma das que mais preserva as palmeiras do referido coco

20/12/2023 às 10h24 Atualizada em 20/12/2023 às 10h31
Por: Antonio reis
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CARRASCO BONITO - Proprietário de Imóvel Rural em é autuado e multado em 25.000,00 por crime ambiental praticado por terceiro sem o seu conhecimento.

A Chácara denominada Fazenda São Marques, situada às margens da Estrada da Sibirina, no Município de Carrasco Bonito/TO, de propriedade do senhor José Marques da Silva, é fruto do Projeto de Colonização e Reforma Agrária, que inicialmente pertencia aos seus pais, Vicente Marques da silva e Gercina Maria da Silva, desde 1970. Com a morte de ambos, a propriedade foi inventariada entre os herdeiros e posteriormente, em razão do senhor José Marques comprar a parte herdada de suas irmãs, hoje a Escritura Pública do referido imóvel, consta como proprietário o senhor José Marques da Silva e sua esposa Maria Gorete Pereira da Silva.

Dentre as propriedades que ficam no interior ou no entorno da Reserva Extrativista de coco babaçu do Extremo Norte do Estado do Tocantins, ela é uma das que mais preserva as palmeiras do referido coco,

Porém, no último mês de outubro, o proprietário da mesma como já de praxe, fez doação de palhas para duas pessoas extraíram de forma artesanal, sem a derrubada das palmeiras.

No entanto uma delas acabou que contratando um operador de motosserras e efetuou sem autorização do proprietário, algumas dessas palmeiras, e por conta disso, o dono da propriedade foi punido com uma severa multa ambiental aplicada pelos Agentes de Fiscalização do Instituto de Conservação do Meio Ambiente e da Diversidade - ICMbil, com o direito de apresentar defesa por meio de recurso administrativo junto ao órgão num período de 20 dias a contar da lavratura do auto de infração.

Finalizando, o proprietário reafirma o compromisso que teve, tem e sempre terá em utilizar este imóvel para criação de um pequeno rebanho de bovinos, mas mantendo, portanto, a mesma prática de mais de 50 anos, que é preservar a integridade das palmeiras de babaçu, orientando sempre a comunidade como extrair de forma sustentável tanto os cocos quanto as palhas.

 

 

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