
Uma pesquisa que supostamente seria divulgada nessa reta final de campanha recebeu parecer de impugnação da Justiça eleitoral. A decisão consta nos autos com o numero: Número: 0600703-17.2024.6.27.0021.

Com a decisão a referida pesquisa eleitoral nº TO-09085/2024, não poderá ser divulgada em hipótese alguma, consta na decisão que houveram falhas no processo e na empresa contratada, com base na Resolução TSE nº 23.600/2019, a ação de impugnação foi proposta pela coligação Pra Frente Carrasco Bonito, por entender que houve indícios de fraude na coleta de dados, sendo a ação deferida pelo Juiz eleitoral e a divulgação da referida pesquisa impugnada pelo mesmo poder.

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