O Ministério Público Eleitoral manifestou-se nesta segunda-feira, 5, favorável à representação movida pelo então candidato a senador Mauro Carlesse (Agir Tocantins) contra o deputado federal e candidato à reeleição Vicentinho Júnior por propaganda eleitoral caluniosa.
Na sexta-feira, 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do juiz auxiliar José Márcio da Silveira e Silva, concedeu liminar determinando que Vicentinho removesse publicações com teor de calúnia publicadas contra Carlesse nos dias 30 e 31 de agosto. Na mesma decisão, o juiz proibiu o deputado de fazer novas publicações ofensivas à honra do ex-governador. Vicentinho Júnior contestou a decisão do juiz, alegando “liberdade de expressão”.
Ao analisar a representação, o procurador eleitoral auxiliar, Álvaro Manzano, considerou que Vicentinho Júnior “ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ferindo a honra e a imagem de Mauro Carlesse”.
“A manifestação de opiniões faz parte do jogo político, máxime em contexto eleitoral, mas o direito constitucional à liberdade de expressão não é absoluto, conforme cediço, estando limitado pela lei e, particularmente, nesse período, pela Lei Eleitoral. Os limites do que é legítimo foram transpostos. Deste modo, não há que se invocar o princípio da liberdade de expressão para veicular propaganda eleitoral fora dos moldes previstos em lei”, argumentou o procurador.
O mérito da representação eleitoral será julgado pelo TRE.
Entenda
A representação eleitoral foi protocolada após Vicentinho transformar, manipular e editar imagem de propaganda eleitoral legal veiculada por Carlesse, e publicar o conteúdo difamatório em sua rede social, no dia 30. Após tomar conhecimento da representação eleitoral, Vicentinho fez, no dia 31, novas postagens com conteúdo pejorativo do ex-governador.