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CAE autoriza Sergipe a contratar empréstimo de US$ 53,6 milhões para programa digital

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26), autorização para que o governo de Sergipe contrate empréstimo de US$ 53,6 ...

26/08/2025 às 12h31
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Senado
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Aprovada pela CAE com voto favorável de Rogério Carvalho, a MSF 48/2025 vai ao Plenário em regime de urgência - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Aprovada pela CAE com voto favorável de Rogério Carvalho, a MSF 48/2025 vai ao Plenário em regime de urgência - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26), autorização para que o governo de Sergipe contrate empréstimo de US$ 53,6 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União. Com a aprovação da CAE, a mensagem ( MSF 48/2025 ) segue para deliberação do Plenário, em regime de urgência. Caso seja autorizada, a operação terá prazo máximo de 540 dias para ser concluída.

Os recursos vão financiar o programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável (Conecta-se), que busca ampliar o acesso à internet, modernizar serviços públicos e incentivar soluções de energia limpa.

Segundo o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto tem potencial para transformar a infraestrutura tecnológica do estado e aproximar a população do governo.

O programa prevê a implantação de um anel digital de alta capacidade no interior, a criação de plataformas digitais integradas para serviços públicos e o desenvolvimento de sistemas de energia de baixo carbono.

Condições do financiamento

O empréstimo terá contrapartida estadual de US$ 13,4 milhões e prazo total de até 30 anos para pagamento, com carência de até 66 meses.

O parecer favorável da Secretaria do Tesouro Nacional destacou que Sergipe atende às exigências legais para contrair o empréstimo, como a observância dos limites de endividamento e de gastos com saúde e educação.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional validou a legalidade do contrato, com a imposição de condições como a comprovação da adimplência do estado e a assinatura de contrato de contragarantia com a União.

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