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Comissão aprova projeto que obriga operadora de plano coletivo a manter tratamento mesmo após rescisão

A medida beneficia paciente em tratamento médico essencial, com deficiência, idoso ou gestante; proposta continua em análise na Câmara

18/08/2025 às 14h43
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que garante ao beneficiário de plano de saúde coletivo o direito à continuidade do tratamento mesmo após a rescisão unilateral do contrato pela operadora. A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde , beneficia pacientes em tratamento médico essencial, pessoas com deficiência (incluindo TEA), idosos e gestantes.

No caso de pessoas hospitalizadas ou em tratamento de saúde essencial (câncer, doenças raras), a assistência deverá ser mantida até a alta médica. Para gestantes, o período obrigatório de assistência deve se estender até as primeiras semanas após o nascimento.

Para receber a assistência mesmo após a rescisão, no entanto, o beneficiário deverá continuar pagando a contraprestação prevista no contrato rescindido.

O projeto de lei, por fim, estabelece que o descumprimento das medidas pelas operadoras implica multa mensal de R$ 100 mil, com correção pelo IPCA, em favor do consumidor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 1408/23 , do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e outros 22 apensados.

“Os projetos apresentados propõem a proibição de rescisões unilaterais sem justificativa adequada, além de exigir notificações prévias e a oferta de alternativas de cobertura. Essa abordagem reflete uma resposta à insatisfação generalizada dos consumidores, que têm enfrentado cancelamentos abruptos, mesmo durante tratamentos essenciais, o que evidencia a urgência em proteger os direitos dos usuários”, explicou o relator.

Plano individual
Em relação aos planos de saúde individuais, o substitutivo estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de beneficiário idoso ou com deficiência deverá ser precedida de notificação por inadimplência ao consumidor e a duas pessoas indicadas por ele no momento da contratação.

Prática abusiva
A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para definir como prática abusiva a rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços de saúde, salvo em hipóteses com explícita previsão legal.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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