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Comissão aprova projeto sobre inclusão de alimentos sem glúten e sem lactose na merenda escolar

O texto continua sendo analisado na Câmara dos Deputados

15/08/2025 às 12h49
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na lei que trata da alimentação escolar ( Lei 11.947/09 ) a necessidade da inclusão de alimentos sem glúten e sem lactose no cardápio da merenda.

Hoje a lei já prevê que os cardápios serão elaborados por nutricionista com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais e regionais e observando as necessidades dos alunos com condição específica de saúde.

A proposta acrescenta a essa regra a observação de que caberá à instituição de ensino capacitar sua equipe de alimentação para lidar com a preparação e a distribuição de alimentos sem glúten e sem lactose. Por sua vez, o órgão responsável pela aplicação da medida deverá assegurar o abastecimento contínuo e imediato desses alimentos.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 5134/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O projeto original não altera nenhuma lei e prevê a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.

Saúde pública
Allan Garcês acredita que a medida será importante no enfrentamento de uma questão de saúde pública. “Pesquisa conduzida pelo Instituto Datafolha demonstrou que aproximadamente 53 milhões de brasileiros afirmaram ter experimentado desconforto associado ao consumo de produtos lácteos. Essa parcela representou 35% da população acima de 16 anos”, informou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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