24/03/2020 às 19h59 Atualizada em 24/03/2020 às 22h59
O Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis - TO, vereador Elias Madeira, vem a público esclarecer recentes fatos noticiados pela mídia local, referentes ao procedimento de posse do suplente Zé Waldir. “Informo à população augustinopolina que a Presidência da Câmara Municipal em momento algum recusou dar posse ao suplente. Ocorre que, em meio a situação vivenciada por todo o país, e obedecendo decretos estaduais e municipais, no dia 16 de março (segunda-feira), atuando em prol da coletividade e considerando a preocupação da casa legislativa quanto a garantia de ordem pública e do bem estar social, foi publicado o Decreto Legislativo 003/2020, que dispõe sobre a ação preventiva para o enfrentamento do COVID-19 – Corona Vírus. No Decreto supra, em seu art. 1°, está previsto que as sessões ordinárias e extraordinárias estão suspensas entre o período de 18 de março a 30 de marços. Deste feito, no dia 19 de março (quinta-feira) o suplente José Waldir, procurou esta casa de leis em nome do Presidente, vereador Elias Madeira, solicitando sua posse. Pedido este, que foi respondido mediante oficio, no dia 20 de março (sexta-feira). No oficio em resposta esta descrito o que segue “ Em resposta ao expediente n° 001/2020 venho informar a Vossa Excelência que em decorrência da pandemia e em respeito ao Decreto Legislativo 003/2020 da Câmara Municipal e em respeito ao Decreto 065/2020 do Município de Augustinópolis, informo que será dada a sua posse na primeira oportunidade, ou seja, quando não houver riscos aos vereadores e população”. Entregue o oficio ao então suplente, este leu a sua integra, no entanto não o recebeu tão pouco assinou. É importante esclarecer que para dar posse ao suplente é necessária uma sessão. O que no momento estão suspensas, conforme prevê o decreto já citado. A Decisão que afastou o vereador, no qual deu vaga ao suplente, não tratou sobre a posse deste. O que nos faz buscar a lei para então nos resguardar diante de um momento tão delicado que o país está vivendo. A Lei Orgânica do Município de Augustinópolis prevê o que segue: Art. 35 – Dar- se- à convocação do Suplente de Vereador nos casos de vaga ou de licença. §1° - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze (15) dias, contados da data da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmera, quando se prorrogará o prazo. Inicialmente, é de grande relevância esclarecer que o Poder Legislativo é regido por normas internas previstas no Regimento da Câmara Municipal e tendo a Lei Orgânica do Município como fonte maior, cujos parlamentares não devem desconhecê-las, muito menos ignorá-las. Cumpre também esclarecer que a conduta do Presidente da Casa, são pautadas por essa lei e pelo regimento da casa. Fica claro que, cabe ao Presidente, cumprir o regimento interno, bem como a Lei Orgânica do Município, conduzir os trabalhos de maneira imparcial e tratando os colegas parlamentares com absoluta isonomia, garantindo direitos iguais para todos. E com o objetivo maior que é trabalhar em prol da sociedade garantindo-lhes bem-estar. É importante lembrar a toda a população Augustinópolina, a obedecer ao decreto de prevenção e combate ao COVID-19”.
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