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TCE rejeita contas de municípios biquenses, Axixá, Itaguatins e Carrasco Bonito, parecer final será das câmaras municipais

Após recomendação de rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado, as contas seguem para apreciação do poder legislativo onde serão apreciadas e julgadas com poder de aprovação ou reprovação.

Antonio reis
Por: Antonio reis
21/05/2024 às 14h55
TCE rejeita contas de municípios biquenses, Axixá, Itaguatins e Carrasco Bonito, parecer final será das câmaras municipais

Os atuais prefeitos dos municípios de Itaguatins, Axixá, Almas, Aurora, Santa Tereza e Carrasco Bonito tiveram as contas anuais consolidadas dos anos de 2021 ou 2022 rejeitadas em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO). 

Os pareceres constam no Boletim Oficial do TCE disponibilizado nos dias 13, 14 e 17 de maio deste ano. Cabe à Câmara de Vereadores de cada município dar a decisão final sobre as contas. 

ITAGUATINS

Em Itaguatins, a rejeição é de 2022, na gestão da atual prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto.

O TCE apontou que o município não contabilizou as obrigações com precatórios em 31 de dezembro de 2021, estando em discordância com o Tribunal de Justiça do Tocantins, o qual reportou um saldo de R$ 922.536,48.

Também cita que o município atingiu 62,94% de gastos com pessoal, ultrapassando o limite máximo, que é de 60%, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, Itaguatins só aplicou o equivalente a 11,88% da receita de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

CARRASCO BONITO

Entre as principais inconformidades apontadas estão a ausência de saldo contábil das obrigações com precatórios, divergências significativas entre as aquisições de bens e as despesas orçamentárias, e uma contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) abaixo do percentual legalmente exigido.

Principais Irregularidades Identificadas

Precatórios não declarados: O município não apresentou o saldo contábil das obrigações com precatórios, em contradição com o valor de R$ 308.964,46 informado pelo Tribunal de Justiça.

Discrepâncias em aquisições: As aquisições de bens móveis e imóveis somaram R$ 5.593.313,81, enquanto as despesas orçamentárias foram de R$ 3.965.386,67, resultando em uma diferença de R$ 1.627.927,14.

Contribuição ao RGPS insuficiente: A contribuição patronal foi de 16,91%, abaixo dos 20% exigidos pela Lei Federal nº 8212/1991.

Outras Irregularidades

O Tribunal também ressaltou impropriedades adicionais, como divergências entre registros contábeis e valores recebidos de receitas, inconsistências na apuração do superávit/déficit orçamentário e falta de planejamento no estoque de materiais.

Divergências contábeis: Registros contábeis não conferem com as receitas registradas, incluindo diferenças nos valores do ITR, FUNDEB e FEP.

Superávit/Déficit Orçamentário: Despesas de exercícios anteriores não foram devidamente reconhecidas, alterando o resultado orçamentário para um déficit de R$ 782.192,19.

Planejamento de estoque: A discrepância entre o estoque final e o consumo médio mensal sugere falta de planejamento, levantando preocupações sobre a disponibilidade de materiais.

Outros pontos críticos: O município também apresentou divergências nos índices de saúde, não alcançou metas do IDEB em anos anteriores, e faltou parecer do Conselho do FUNDEB sobre as contas de 2022.

Recomendação e Determinações

O Tribunal determinou ao atual gestor que adote medidas para corrigir as irregularidades e prevenir a reincidência, observando rigorosamente os limites de gastos com pessoal, utilizando corretamente os recursos do FUNDEB, e melhorando o planejamento orçamentário.

Foi também ordenada a publicação do parecer no Boletim Oficial do Tribunal de Contas e esclarecida a necessidade de envio do ato de julgamento das contas à Câmara Municipal de Carrasco Bonito.

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