Em abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal), que é a última instância do Poder Judiciário brasileiro, publicou a validação da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), medida que pode aumentar os valores dos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas.
A revisão da vida toda dá aos segurados o direito de requerer a revisão de seus benefícios previdenciários, incluindo em seu cálculo as parcelas pagas por esses contribuintes antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Na tentativa de minimizar o ônus dessa decisão do STF, o INSS interpôs embargos, defendendo que a revisão dê direito ao aumento de valores de benefícios e pagamentos de atrasados apenas a partir da data na qual o acórdão foi publicado, buscando, assim, que a Suprema Corte module os efeitos da medida.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) acionou, então, o STF, pedindo a rejeição da modulação do julgamento no processo da revisão da vida toda, argumentando que não é possível de se determinar uma espécie de marco para a incidência da decisão tomada pelo órgão.
Depois do pedido de recurso do INSS, o julgamento da revisão da vida toda entrou em suspensão. No dia 11 de agosto, em sessão virtual, o STF voltou a julgar os embargos de declaração (recursos) do INSS, mas o julgamento foi novamente suspenso após o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado, entrar com um pedido de vista do processo, cujo prazo é de 90 dias úteis.
Até o momento, há apenas dois votos: o do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator e foi favorável a uma limitação dos efeitos da revisão da vida toda, proibindo o recálculo de benefícios já extintos e de parcelas recebidas antes de dezembro de 2022 nos casos em que houver decisão judicial negando o direito à revisão; e o da ministra Rosa Weber, que, por estar na iminência de se aposentar, antecipou seu voto, acompanhando o relator mas propondo um novo marco temporal: 17 de dezembro de 2019, data em que foi publicado um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o direito dos aposentados à revisão.
“É preciso dar celeridade ao processo, pois a revisão da vida toda tem sido muito aguardada pelos segurados, até porque não se trata de um privilégio, mas sim de um direito deles”, avalia João Adolfo de Souza, economista e proprietário da João Financeira, empresa que atua com empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Quem tem direito à revisão?
Vale destacar que a revisão para a vida toda não é automática: é necessário que os aposentados e pensionistas entrem com uma ação individual na justiça, solicitando o recálculo de seus benefícios.
“Apesar da suspensão do julgamento, os aposentados e pensionistas que atendam aos pré-requisitos podem, desde já, entrar com o processo de revisão, mas os trâmites só vão avançar após as determinações finais do STF em relação ao recurso pedido pelo INSS”, ressalta Souza.
O proprietário da João Financeira informa que não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à reavaliação dos valores. Ele frisa que, entre os principais critérios exigidos, estão o de que o segurado tenha começado a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, e o de que a revisão seja pedida em até dez anos contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento da aposentadoria.
“É importante que o segurado consulte um especialista, que vai avaliar se o recálculo será vantajoso, já que a revisão da vida toda oferece mais vantagens para trabalhadores que recebiam salários mais altos antes de 1994”, finaliza Souza.
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