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Governo do Tocantins estabelece regras para afastamento de servidores em casos confirmados ou suspeitos de covid-19

Governo do Tocantins estabelece regras para afastamento de servidores em casos confirmados ou suspeitos de covid-19

14/02/2022 às 09h06 Atualizada em 14/02/2022 às 12h06
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Decreto editado pelo governador Wanderlei Barbosa visa promover segurança aos servidores no ambiente de trabalho - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins
Decreto editado pelo governador Wanderlei Barbosa visa promover segurança aos servidores no ambiente de trabalho - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

Com o intuito de garantir a continuidade do serviço público com segurança, o governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou o Decreto n° 6.404 que determina medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão nos ambientes de trabalho dos órgãos e entidades públicas do Tocantins. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira, 11. As novas medidas passam a valer a partir do dia 14 de fevereiro.

A medida abrange todos os servidores públicos efetivos ou comissionados, prestadores de serviços, agentes contratados temporariamente, cedidos, estagiários, colaboradores e demais profissionais que estejam vinculados ao poder público estadual.

Além de trazer as definições do que pode ser considerado como caso de covid-19 confirmado, caso suspeito, e contatante próximo de caso confirmado da doença, o Decreto também traz orientações sobre as condutas de afastamento para cada situação. No caso de servidor confirmado com o coronavírus, ele deve se afastar das atividades laborais presenciais por 10 dias, podendo reduzir o tempo para sete dias, desde que esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de antitérmicos, com redução dos sintomas gripais e respiratórios. Para os servidores classificados como caso suspeito, aplicam-se os mesmos procedimentos dos casos confirmados.

Já o servidor considerado contatante próximo, deverá realizar suas atividades laborais de forma remota por 10 dias, a partir do último dia de contato com o caso confirmado, podendo ser reduzido o período para sete dias, desde que tenha sido realizado o teste molecular (RT-PCR ou RT LAMP), ou ainda, para cinco dias com o teste de antígeno com resultado negativo.

Para fins de comprovação para cada situação, os servidores públicos devem apresentar os seguintes documentos: atestado médico identificando quadro de síndrome gripal, ou, exames laboratoriais com a informação relativa a resultado positivo ou detectável, isso para os servidores que se enquadrarem como caso confirmado para covid-19 ou suspeito. Já para o servidor que se encaixar como contatante próximo, deverá ser apresentado documento comprobatório da doença de caso confirmado da pessoa próxima a ele.

O documento prorroga ainda, até o dia 20 de maio de 2022, a jornada laboral remota para as gestantes e lactantes, que sob recomendação médica, não possam ser imunizadas contra a covid-19.

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