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Governador Wanderlei Barbosa determina que seja mantida a mesma tabela de 2020 para cobrança do IPVA 2022; medida evita reajuste de até 34%

Governador Wanderlei Barbosa determina que seja mantida a mesma tabela de 2020 para cobrança do IPVA 2022; medida evita reajuste de até 34%

22/12/2021 às 15h33 Atualizada em 22/12/2021 às 18h33
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Governador Wanderlei Barbosa edita Medida Provisória mantendo o valor do IPVA 2022 nos mesmos patamares de 2021 - Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins
Governador Wanderlei Barbosa edita Medida Provisória mantendo o valor do IPVA 2022 nos mesmos patamares de 2021 - Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins

O governador em exercício do estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou nesta quarta-feira, 22, Medida Provisória (MP) mantendo a mesma base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizada em 2021 também para o ano de 2022. O cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior, mas devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o Governador decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. “Temos que entender o cenário atual que é totalmente adverso e atípico, ponderar sobre as dificuldades financeiras que todos estão passando e ser justo com o cidadão. Não podemos onerar o contribuinte, repassando um aumento que foi significativo, não faria isso de forma alguma. Então, o contribuinte pode ficar tranquilo que vamos utilizar a mesma base de cálculo e com as mesmas condições de pagamento”, destaca o governador Wanderlei Barbosa. O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Aparecido Silva, ressalta que a Tabela Fipe 2021 teve um reajuste médio de 23% a 34%. “A MP leva em consideração o fato de que o IPVA toma por base o preço médio dos veículos conforme a tabela Fipe do exercício anterior, no caso o exercício de 2021, que seria a base de cálculo para o pagamento do IPVA de 2022, e foi constatado nesse exercício que houve um acréscimo significativo no preço desses veículos de até 34%. Estamos levando em consideração também o índice de inadimplência. Assim, o Governador decidiu que para não termos um número ainda maior de contribuintes inadimplentes manter o valor do IPVA 2022 nos mesmos patamares de 2021”, explica o secretário. A Medida Provisória não se aplica aos veículos novos. “Os veículos novos não entram no cálculo da Tabela Fipe 2020, no caso seria o valor da nota fiscal. Ainda assim, seguindo determinação do governador Wanderlei Barbosa, vamos dar o mesmo tratamento isonômico. Os valores do IPVA 2022 desses novos veículos serão regulamentados posteriormente por meio de Portaria que será publicada ainda este ano”, destaca

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