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O Tribunal de Justiça do Tocantins derruba pacotaço de impostos que são cobradas pela Polícia Civil

O Tribunal de Justiça do Tocantins derruba pacotaço de impostos que são cobradas pela Polícia Civil

22/10/2020 às 14h17 Atualizada em 22/10/2020 às 17h17
Por: Ana Luisa
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Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual nº 3.019/2015, que acrescentou e reajustou inúmeras taxas no Código Tributário Estadual e ficou conhecida como o 'pacotaço de impostos' aprovado pelos deputados estaduais.

O julgamento no plenário do TJTO ocorreu no início deste mês sob a relatoria do desembargador José de Moura Filho, com apenas um voto contrário. A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Município de Ananás e a decisão vale para todos os 139 municípios do Estado.

O TJ afirmou que são inconstitucionais as taxas cobradas pela Polícia Civil do Tocantins para vistoriar determinados empreendimentos comerciais visando aferir as condições de segurança para a emissão das respectivas autorizações de funcionamento.

Desse modo, a Corte estadual declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 3.019/15 que alterou o Anexo IV do Código Tributário (Lei 1.287), sendo do item 1.2.9 ao 1.2.20.d e também da Resolução Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) nº 004/2017. O item 1.2.20.b.1 não foi considerado inconstitucional por ser de competência do Corpo de Bombeiros.    

A cobrança é feita pela Polícia Civil para a emissão de licença de funcionamento de festas, clubes dançantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, como sendo atos de fiscalização de polícia.

O Procurador Jurídico de Ananás, Taciano Campos Rodrigues, argumentou que a competência para fixação de tributos relativos à emissão de Alvará e Licença de Funcionamento é exclusiva do Município.

“Com essa decisão, a autorização (alvarás e permissões) para festas e eventos, bem como a cobrança das taxas, volta a ser feita novamente e exclusivamente pelo Município de Ananás, o que traz economia aos pequenos empreendedores que fazem destas atividades o meio de ganhar a vida”, disse o procurador.

Durante o julgamento no TJTO, o relator destacou, citando entendimento do STF, que a competência para dispor sobre horário de funcionamento do comércio é de cada município, porque é assunto de interesse local.

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