Sábado, 29 de Novembro de 2025
22°C 32°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Advocacia do Senado defende regras para impeachment de ministros do STF

A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment rela...

26/09/2025 às 18h42
Por: Antonio reis Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Fachada do prédio do Congresso Nacional vista do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes - Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do prédio do Congresso Nacional vista do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.

O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950 . Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia. As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura.

As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.

Para a Advosf, a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que prevê lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. Também defende que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam as garantias da magistratura e que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.

O documento também diz que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, sendo reservado o quórum qualificado (dois terços) apenas para o julgamento definitivo. Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em impeachment de presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso os Plenários podem decidir se dão andamento ou não ao processo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 32°

27° Sensação
2.54km/h Vento
66% Umidade
100% (1.59mm) Chance de chuva
05h47 Nascer do sol
06h12 Pôr do sol
Dom 33° 23°
Seg 37° 23°
Ter 35° 23°
Qua 38° 23°
Qui 36° 24°
Atualizado às 12h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,33 -0,02%
Euro
R$ 6,18 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 509,975,09 -0,98%
Ibovespa
159,072,13 pts 0.45%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio