Quinta, 19 de Junho de 2025
21°C 34°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores

18/06/2025 às 17h16
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24 , que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

Distribuição
Sobre o fundo partidário, Pedro Campos lembrou que ele tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.

Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. “O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores”, explicou Campos.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
22°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 34°

22° Sensação
1.4km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Sex 35° 21°
Sáb 35° 21°
Dom 32° 21°
Seg 32° 21°
Ter 32° 21°
Atualizado às 04h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,49 +0,00%
Euro
R$ 6,30 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 609,959,57 +0,21%
Ibovespa
138,716,64 pts -0.09%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade