A decisão foi publicada na tarde desta quarta, dia 3, pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto que nomeou os vereadores cassados aos cargos retornou aos cargos.
O desembargador em sua decisão disse que no juízo preliminar, não se mostra juridicamente possível o afastamento dos parlamentares dos cargos, sem que haja formação de culpa no processo criminal correspondente ou mesmo determinação do Juízo competente nesse sentido
Dessa forma, dadas as peculiaridades do caso, notadamente a presença dos requisitos supracitados, impõe-se excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial nesta instância, até a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de se evitar o perigo de irreversibilidade das consequências geradas pelo afastamento dos recorrentes dos seus cargos de vereador, com prejuízo ao exercício dos mandatos que lhes foram conferidos pelo eleitorado. O retorno aos cargos é imediato.
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