Sexta, 17 de Julho de 2026
22°C 34°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Banner Publicitário

Comissão de Constituição e Justiça aprova critérios para o SUS comprar equipamentos usados

Projeto de lei seguirá para sanção presidencial

02/06/2025 às 12h45
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2641/19 , do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para sanção presencial, exceto se houver recurso para votação, antes, no Plenário da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.

As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.

A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o projeto em conformidade com a Constituição.

Demonstração da capacidade
A proposta prevê que, no edital de compra pelo SUS, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.

Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:

  • adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
  • cronograma de treinamento e contratação de pessoal habilitado a operar o equipamento; e
  • cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.

Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento, será preciso comprovar:

  • existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
  • existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
  • efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.

Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa , sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
34°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 34°

33° Sensação
3.33km/h Vento
28% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h22 Nascer do sol
18h12 Pôr do sol
Sáb 35° 21°
Dom 36° 22°
Seg 36° 22°
Ter 35° 22°
Qua 34° 22°
Atualizado às 17h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,13%
Euro
R$ 5,84 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,596,43 -0,17%
Ibovespa
173,634,80 pts -0.11%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio