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Comissão aprova seguro-desemprego para agricultores familiares e seringueiros

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

23/05/2025 às 12h56
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito ao seguro-desemprego a agricultores familiares, seringueiros e extrativistas vegetais em casos de perda de safra.

O benefício será pago aos trabalhadores que comprovarem perda superior a 40% do previsto inicialmente, por causa de fenômenos naturais ou pragas. O valor será de um salário mínimo por mês, pago por até quatro meses a cada 12 meses.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), apresentou um texto substitutivo que une o conteúdo do Projeto de Lei 5131/23 , do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao do PL 3421/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA), que tramita em apensado.

“Milhares de famílias ficam desamparadas, sem fonte de renda, necessitando de suporte financeiro temporário para sobrevivência e manutenção de suas atividades”, disse Pezenti.

Regras do benefício
O novo texto especifica as regras para concessão do seguro-desemprego:

  • agricultores familiares: terão direito ao benefício aqueles que atuam como proprietários, arrendatários, parceiros ou meeiros e que atendam a critérios de elegibilidade, como registro da propriedade no Incra;
  • seringueiros e extrativistas: serão considerados elegíveis os classificados como segurado especial conforme a legislação previdenciária;
  • cumulatividade: o benefício não poderá ser recebido ao mesmo tempo que outros auxílios, à exceção da pensão por morte, auxílio-acidente e Bolsa Família.

O benefício será cancelado em algumas situações, como início de atividade remunerada ou morte do beneficiário. O governo deverá divulgar mensalmente a lista dos beneficiários.

Próximos passos
O projeto ainda ver ser analisado, de forma conclusiva, por três comissões da Câmara: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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