29/03/2020 às 12h52 Atualizada em 29/03/2020 às 15h52
Na tarde deste sábado, 28, foi divulgada a decisão da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe que negou o habeas corpus ao vereador Cícero Moutinho, afastado de suas funções legislativa desde o dia 10 de março por decisão do Dr. Jefferson David Asevedo Ramos, juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Augustinópolis, por suposta prática de falsidade ideológica. O vereador Cicero Moutinho, pede nulidade do inquérito, pois na representação o delegado teria feito juízo de valores pessoais, que adentrou em matéria que não é de sua competência, bem como ante a ausência de acompanhamento de advogado. Ele alega ainda em sua defesa que a representação policial foi baseada unicamente na informação preliminar do prefeito Júlio Oliveira e da irmã de Claudenor Pereira, que no seu entender não é suficiente para demandar uma investigação policial e que ainda conforme sua defesa é “apenas fofoca de alguém receoso em perder as tetas do governo” Ao indeferir o habeas corpus a desembargadora assenta em sua sentença que “não se vê, nesse momento, evidência alguma de violência ou coação ilegal praticada pelo juízo coautor capaz de repercutir negativamente sobre as medidas cautelares imposta ao vereador afastado”. Ela diz ainda que a decisão do magistrado augustinopolino “está apoiada em elementos concretos, não se visualiza defeitos apontados na impetração, posto que bem justificada a aplicação”. Com isto, o vereador continua afastado de suas funções legislativas por 180 dias e impedido de se aproximar da Câmara Municipal em um raio de 500 metros sujeitos a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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