16/02/2020 às 09h45Atualizada em 16/02/2020 às 12h45
Por: Antonio reis
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Foto: Reprodução
Ana Luisa / Gazeta do Bico Com a chegada da internet e a sua popularização advinda da globalização, foi ficando cada vez mais fácil se conectar a todos os tipos de pessoas ligadas a uma rede, nesse caso, a popularização das redes sociais (Twitter, Facebook, WhatsApp, Instagran), entre outros. Para que a internet não fosse vista como uma "terra sem dono", foram criadas leis que garantem a segurança do usuário independentemente da rede social, sendo que dentre as leis fundadas para contribuir na segurança do cidadão comum, também englobam a lei que pode punir profissionais da comunicação por divulgarem notícias falsas nas redes. Para estes profissionais é de suma importância o apuro e o cuidado na confecção da notícia que chega ao cidadão na era da “pós-verdade”, onde o cidadão tem mais facilidade em difundir notícias falsas e enviesadas. Segundo o presidente da empresa Bits, "A notícia falsa tem uma capacidade de disseminação “gigantesca”. No Brasil existem pelo menos 30 sites de compartilhamentos de notícias falsas espalhadas pelas redes no País, que têm 9,2 milhões de visitas mensais e 72% do tráfego desses sites vêm das redes sociais. Muitos desses sites têm até 10 vezes mais compartilhamentos no Facebook do que portais de empresas jornalísticas consolidadas. “É uma máquina de compartilhamento". Para lidar com o problema, está sendo necessária uma mudança na legislação, a Câmara já analisa proposta (PL 6812/17) com esse fim, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), sendo de extrema necessidade a aplicação do “direito ao esquecimento” ou seja, o apagamento de notícias falsas de toda a rede. É de extrema necessidade que todos os usuários e profissionais que estão logados, mantenham-se atentos para não caírem em armadilhas levadas pelo próprio teclado, é necessário o uso do bom senso e que não seja confundido liberdade expressão com ofensas, falta de respeito e desacato a autoridade. Redação / Gazeta do Bico
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