Sexta, 01 de Maio de 2026
21°C 31°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Abandono de animais domésticos é crime, denuncie à GMP

Legislações federal e municipal estabelecem multas e penas de reclusão

21/12/2023 às 08h32
Por: Gazeta do Bico Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
Compartilhe:
Denúncias de abandono devem ser feitas à Guarda Metropolitana de Palmas através do número 153 - Fotógrafo:Luciana Pires/Secom Palmas
Denúncias de abandono devem ser feitas à Guarda Metropolitana de Palmas através do número 153 - Fotógrafo:Luciana Pires/Secom Palmas

O clima festivo de fim de ano é sempre agradável, mas infelizmente, é também durante essa época do ano que o abandono de animais domésticos aumenta de maneira significativa. Por isso, a Prefeitura de Palmas alerta que abandonar, maltratar ou praticar qualquer ato de crueldade contra animais é crime, com penas de reclusão de três a cinco anos, dependendo da gravidade da infração. O cidadão que presenciar uma situação de abandono ou maus-tratos, pode e deve denunciar à Guarda Metropolitana de Palmas no número 153.

Um animal doméstico, como cães e gatos, vive em média 12 anos, e é importante que o tutor inclua o seu animal de estimação no planejamento familiar. A falta desse planejamento é o que leva tutores a abandonarem seus animais durante as férias escolares e comemorações de fim de ano, muitas vezes por não quererem lidar com as necessidades do animal durante esse período. O abandono, além de ser um ato cruel e criminoso, trás consequências irreparáveis ao animal e também pode prejudicar a saúde da comunidade, pois animais abandonados podem transmitir doenças para outros animais e seres humanos. 

Além da Lei Federal Nº 9.605/98, que discorre sobre crimes ambientais e suas penalizações, o município de Palmas também conta com a Lei Nº 2.468/19, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldades contra animais, não somente o abandono:

Art. 2ºDefine-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.  
§ 1º Entende-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como:   
I - abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas;  
II - agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como:  
a) espancamento;
b) uso de instrumentos cortantes ou contundentes; 
c) uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo. 
III - privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;  
IV - confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado. 

A presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), Meire Carreira, destaca que “é necessário combater veementemente o abandono de cães e gatos na rua, ou trancados em casas e quintais. É muita crueldade e falta de compaixão com esses bichinhos, que são companheiros leais e amorosos e dependem totalmente dos nossos cuidados, e quando abandonados passam por um sofrimento profundo, sentem dor, fome, sede, medo e ainda sentem saudade dos seus responsáveis, mesmo quando esses são seus algozes. Então, enquanto poder público, reforçamos o pedido para eliminarmos da nossa sociedade essa prática absurda do abandono de animais e quem presenciar ou tomar conhecimento, não se omita, denuncie nos canais oficiais”.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

22° Sensação
1.01km/h Vento
95% Umidade
100% (0.47mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Sáb 28° 22°
Dom 26° 22°
Seg 28° 21°
Ter 28° 21°
Qua 30° 22°
Atualizado às 06h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,95 +0,07%
Euro
R$ 5,81 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 406,087,72 +1,25%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio