Quinta, 21 de Novembro de 2024
23°C 37°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

STJ decide que servidores têm direito a revisão do PASEP

O saldo das contas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) dos servidores públicos federais, estaduais e municipais admit...

08/12/2023 às 09h57
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Imagem usando ativos da Freepik.com
Imagem usando ativos da Freepik.com

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão que permite aos servidores públicos federais, estaduais ou municipais admitidos antes de 1988 requererem o recebimento de valores não creditados em sua conta Pasep, bem como danos materiais e morais.

De acordo com a decisão do STJ o titular da conta vinculada ao Pasep pode entrar com a ação até 10 anos após ter conhecimento dos prejuízos sofridos contra o Banco do Brasil por falha na prestação do serviço relacionado a conta vinculada ao Pasep.

Isso porque enquanto a gestão do Pasep ficou a cargo do conselho diretor do programa, o Banco do Brasil recebeu remuneração para administrar o programa, de forma a manter as contas individualizadas dos participantes, creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos.

Lembra Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, que por conta da transferência das cotas do PASEP para o FGTS ocorrida em junho de 2020, hoje os saques das cotas tanto do PIS quanto do PASEP são unificados, e devem ser solicitados a Caixa Econômica Federal (CEF) até 1º de junho de 2025, pois após esta data o dinheiro será transferido à União.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, existem dois pontos que merecem atenção, o primeiro deles diz respeito a quando ocorre a "ciência dos desfalques" para inicio da contagem do prazo de 10 anos para ingressar com a ação, o que requer uma análise de cada caso pois, se pode entender que seria a data do saque, do conhecimento da decisão do supremo, da aposentadoria ou da solicitação dos extratos. O outro ponto se refere a possibilidade de se pleitear a inclusão dos expurgos inflacionários oriundos do Plano Verão (janeiro de 1989) e no Plano Collor (março de 1990), que geraram respectivamente perdas de 42,72% de rendimento em janeiro de 1989 e 44,80% em março de 1990, tal como decidido pelo STJ no REsp 43.055-0-SP e no REsp 38.017-0-PR dentre outros.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
29°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 37°

31° Sensação
2.22km/h Vento
60% Umidade
100% (2.29mm) Chance de chuva
05h46 Nascer do sol
06h09 Pôr do sol
Sex 37° 24°
Sáb 38° 23°
Dom 38° 25°
Seg 37° 23°
Ter 30° 22°
Atualizado às 09h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,57%
Euro
R$ 6,12 +0,50%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,28%
Bitcoin
R$ 592,743,27 +2,12%
Ibovespa
126,835,07 pts -1.06%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio