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Prefeitura de Palmas continua com mutirão de quitação de débitos de forma on-line

Podem ser negociados todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não na dívida ativa

14/11/2023 às 11h41
Por: Gazeta do Bico Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
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Prefeitura prorroga prazo de negociação fiscal - Fotógrafo:Francisco Barros / Secom Palmas
Prefeitura prorroga prazo de negociação fiscal - Fotógrafo:Francisco Barros / Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas continuará com o Mutirão de Negociação Fiscal (Refis 2023) agora de forma on-line . Os contribuintes podem realizar a regularização de seus débitos no site refis2023.palmas.to.gov.br .

O período do Refis on-line segue disponível até o dia 22 de dezembro, somente as multas de trânsito não entram no refinanciamento. Para realizar o pagamento da negociação, o contribuinte deverá realizar o primeiro acesso com o CPF ou CNPJ, um e-mail e o Código de Cadastro de Pessoa (CCP). 

O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no dia seguinte à negociação, a segunda parcela terá como vencimento 30 dias após o pagamento da primeira.

Para participar são necessários os documentos pessoais de identificação do contribuinte e procuração, caso não seja o titular do débito. Em caso de pessoa jurídica, identificação da empresa.

 

Podem ser negociados todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não na dívida ativa, que foram lançados até 31 de agosto de 2023, como:

  • Débitos tributários: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
  • Débitos de Outorga Onerosa: taxas para a autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção e prédio;
  • Outros débitos: preços públicos, alienações de bens e indenização de qualquer natureza.

Os descontos de multas e juros para esses débitos são de:

  • Pagamento à vista: redução em 100% 
  • Até três parcelas: redução de 95%
  • Até oito parcelas: redução de 90% 
  • Até dez parcelas: redução de 85% 
  • Até 14 parcelas: redução de 80%
  • Até 18 parcelas: redução de 75% 
  • Até 26 parcelas: redução de 70%
  • Até 36 parcelas: redução de 65%
  • Até 48 parcelas: redução de 60% 
  • Até 150 parcelas: redução de 50%

Multas formais: descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização;

Multas do poder de polícia: obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada).

A redução no valor da multa para esses débitos são de:

  • Pagamento à vista: redução de 60% 
  • Até três parcelas: redução de 55% 
  • Até oito parcelas: redução de 50%
  • Até dez parcelas: redução de 45%
  • Até 14 parcelas: redução de 40% 
  • Até 18 parcelas: redução de 35% 
  • Até 26 parcelas: redução de 30% 

Para as multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:

  • Pagamento à vista: redução de 40%
  • Até três parcelas: redução de 35% 
  • Até oito parcelas: redução de 30%
  • Até dez parcelas: redução de 25%
  • Até 14 parcelas: redução de 20% 
  • Até 18 parcelas: redução de 15% 
  • Até 26 parcelas: redução de 10% 

 

 

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