Sexta, 01 de Maio de 2026
21°C 31°C
Augustinópolis, TO
Publicidade

Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água

Estudos e dados apontam deficiência no saneamento no Brasil. Órgãos de defesa do consumidor registram aumento nas reclamações, principalmente sobre...

31/10/2023 às 09h25
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Lisa Fotios
Lisa Fotios

Com a expansão das redes de águas e esgoto impulsionada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil com a GO Associados apontou a necessidade de um maior investimento para a universalização do saneamento básico.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, no Brasil, 9,0% dos domicílios ligados à rede geral de abastecimento de água, o que corresponde a 6,4 milhões de residências, não tinham acesso diário à água. 

Paralelamente, em meio a esse cenário, órgãos de defesa do consumidor têm registrado um aumento nas reclamações relacionadas ao faturamento aplicado nas contas. Por exemplo, em fevereiro deste ano, o Portal Extra noticiou que o Procon Rio observou um aumento no número de reclamações direcionados à concessionária de abastecimento de água, especialmente aquelas relacionadas ao faturamento por estimativa, um modelo que desconsidera o consumo real dos usuários do serviço.

Já o Procon de Santa Rita, situada no Estado da Paraíba, notifica a concessionária após reclamações de cobranças indevidas de taxa de esgoto

O advogado Mangus Rossi, especialista em Direito do Consumidor, enfatiza a importância de que as concessionárias de serviços públicos adotem critérios legais ao faturar o consumo de seus clientes. Ele destaca o uso do hidrômetro como a forma apropriada de medir esse consumo, argumentando que ao não considerar o consumo real do cliente, ocorre um desequilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado.

O advogado argumenta que a cobrança por estimativa viola os artigos 51, IV e 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois onera excessivamente o consumidor, colocando-o em desvantagem. "A cobrança por estimativa viola o princípio da isonomia, posto que ao desconsiderar o consumo efetivo do consumidor, tal como medido pelo hidrômetro, deixa de existir a proporcionalidade entre a contraprestação e o serviço fornecido", destaca Magnus Rossi

No entanto, esclarece que quando um consumidor utiliza um volume de água abaixo do mínimo estabelecido, ele será cobrado de acordo com a tarifa mínima, o que é legal. "Todos têm o direito de pagar apenas pelo que realmente usam, assegurando uma relação justa e transparente", finaliza o advogado.

 
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
25°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

26° Sensação
1.28km/h Vento
81% Umidade
100% (0.47mm) Chance de chuva
06h11 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Sáb 28° 22°
Dom 26° 22°
Seg 28° 21°
Ter 28° 21°
Qua 30° 22°
Atualizado às 19h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,11%
Euro
R$ 5,81 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 410,802,64 +2,38%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio