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MP cobra devolução de quase 55.000,00 de ex-servidora do HRAug por prestar serviços e receber salário

MP cobra devolução de quase 55.000,00 de ex-servidora do HRAug por prestar serviços e receber salário

02/11/2019 às 08h30 Atualizada em 02/11/2019 às 10h30
Por: Antonio reis
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A concessão de frequências indevidas à ex-servidora pública Catiúscia Guedes Rodrigues, lotada no Hospital Regional de Augustinópolis, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ingressar com Ação Civil Pública (ACP) por dano ao erário e requerer a devolução dos valores recebidos sem a contraprestação dos serviços. Segundo a Secretaria Estadual de Administração (Secad), a ex-servidora tomou posse, chegou a entrar em exercício, mas não trabalhou nenhum dia e sequer formalizou a desistência, fato que levou a ser depositado cerca de R$ 13.600 mil, entre julho de 2011 e janeiro de 2012, sem que a administração da unidade hospitalar percebesse o equívoco.

Além da ex-servidora Catiúscia Guedes, a ação requer a responsabilização da chefe do setor de Recursos Humanos, Heliana de Almeida Guedes, e da coordenadora de enfermagem, Ana Cláudia de Almeida, por conduta negligente ao produzir e assinar, respectivamente, o relatório mensal de frequência de servidores, sem observar que a servidora não estava trabalhando e o consequente pagamento de proventos à mesma. Destaca-se que a desistência ao cargo foi comunicada pela ex-servidora informalmente apenas a Heliana, que por sua vez, não deu ciência ao setor de recursos humanos acerca do fato.

No ofício enviado pela Secad à Promotoria de Justiça, informando sobre a Sindicância Administrativa de Natureza Investigativa, o órgão do Executivo expôs que o erro só foi constatado por ocasião da avaliação de desempenho, necessária ao estágio probatório, e que uma vez alertada e notificada sobre os valores depositados, a ex-servidora agiu com má-fé e fez o saque em uma única parcela.

Na ação, a promotora de Justiça Ruth de Araújo Viana ressalta que a conduta das servidoras constituiu ato de improbidade administrativa, porque violou deveres de honestidade, lealdade e fidelidade para com a instituição, conforme estabelece a Lei n. 8.429/92.

Diante dos fatos, a Ação Civil Pública requer, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Catiúscia Guedes Rodrigues no valor de R$ 40.723,00 para garantir o pagamento da multa civil, além de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 13.574,41, totalizando R$ 54.297,64 mil.

Na decisão de mérito, requer a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa às três servidoras. (Denise Soares)

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