O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta em agosto os recursos protocolados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) para esclarecimento da decisão que julgou constitucional a chamada “revisão da vida toda”, feita em 1º de dezembro do ano passado.
À época, o plenário do STF, por seis votos a cinco, acolheu a tese do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, de que o beneficiário da Previdência Social tem direito de escolher a regra mais favorável para seu próprio caso, seguindo o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em resumo, se a revisão integral do histórico contributivo for implementada, os segurados do INSS poderão recalcular as suas aposentadorias, incluindo na composição da média salarial as contribuições feitas antes de julho de 1994.
“A revisão da vida toda permitirá considerar as contribuições do período de 1994 a 1999 no cálculo dos benefícios, aumentando os pagamentos dos segurados. Fato este que trará alívio financeiro para muitos que se encontram endividados”, acredita João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, especialista em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
Histórico do tema
Em 1999, uma alteração na legislação previdenciária mudou a forma de cálculo dos benefícios, determinando que pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época.
A decisão proferida em dezembro dá o direito da revisão a quem se aposentou nos últimos 10 anos com as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, ou seja, com base na Lei 9.876, de 1999. Ela pode beneficiar principalmente os beneficiários que fizeram contribuições altas antes de 1994.
“Os beneficiários do INSS agora estão novamente na expectativa de que os ministros tomem a melhor decisão possível, favorecendo o maior número de pessoas. Resta-nos aguardar e torcer para que os beneficiários possam, enfim, reaver os valores que lhes são devidos por direito”, afirma Souza, que finaliza: “Lembrando que a revisão dos benefícios é um direito do aposentado e pensionista”.
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