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Calendário do IPVA para 2023 e 2024; é publicado pelo governo, confira regras e datas

Calendário do IPVA para 2023 e 2024; é publicado pelo governo, confira regras e datas

28/12/2022 às 11h39 Atualizada em 28/12/2022 às 14h39
Por: Antonio reis
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Foto: Reprodução
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Motoristas que pagarem imposto antecipado e em parcela única continuam tendo 10% de desconto. Valores podem ser parcelados em até 10 vezes, dependendo do valor.

O governo do Tocantins manteve o modelo de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos próximos dois anos. O calendário para os exercícios de 2023 e 2024 foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27). Veja as tabelas abaixo

De acordo com a portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins, os donos de veículos poderão pagar o imposto em parcela única ou parcelado em até 10 vezes.

Conforme o documento, quem optar por uma única parcela adiantada terá desconto de 10% no valor total. Nesse caso o pagamento deve ser feito até o dia 16 de janeiro de 2023. O contribuinte também terá até até outubro para pagar o IPVA à vista, mas sem o desconto. O imposto ainda poderá ser parcelado em até 10 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500 no caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoa física. Em 2021 e 2022 os valores mínimos para os dois casos eram R$ 400 e R$ 200.

Exercício de 2024

Para o calendário de 2024 haverá mudança em relação a data de vencimento da parcela única com desconto, prevista para 15 de janeiro. Em caso de parcelamento de janeiro a outubro, as datas ficam entre os dias 15 e 17 de cada mês.

Como pagar

Os boletos para pagamento do imposto podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda. Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA e preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

Segundo a Sefaz, o imposto é calculado conforme o valor de mercado do veículo. "O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e aos acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001".

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