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Partido de Carlesse tem DRAP deferido pela Justiça Eleitoral

Partido de Carlesse tem DRAP deferido pela Justiça Eleitoral

29/08/2022 às 17h42 Atualizada em 29/08/2022 às 20h42
Por: Antonio reis
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Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Agir, do candidato a senador Mauro Carlesse, e declarou a sigla habilitada a participar das eleições aos cargos de senador e suplentes de senador nas eleições de outubro.

Na decisão, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos apontou que o Agir cumpriu com todos os requisitos determinados pela legislação. Dentre os pontos identificados para autorizar o DRAP, o magistrado elencou que o Agir está em situação jurídica regular; realizou a convenção para a escolha de candidatos e juntou a ata nos autos do pedido de registro; que está legitimamente representado e que observou os limites de candidatura permitidas e o percentual de candidaturas por gênero.

“Desse modo, verifico que não houve impugnação ao DRAP, bem como no pedido formulado pelo partido político foram observados todos os requisitos legais e regulamentares necessários ao reconhecimento da regularidade deste Demonstrativo de Regularidade Atos Partidários (DRAP), previstos na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, frisou o juiz.

Em sua convenção partidária, no dia 5 de agosto, o Agir confirmou a candidatura independente de Mauro Carlesse ao cargo de senador e indicou os ex-secretários de Estado Sebastião Albuquerque e Sandro Henrique Armando para os cargos de 1º e 2º suplentes, respectivamente.

Confira a decisão em anexo. Decisão DRAP 0600443-71.2022.6.27.0000
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