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Justiça Federal nega liminar para adolescente assistir aulas no IFTO sem estar vacinada contra Covid

Justiça Federal nega liminar para adolescente assistir aulas no IFTO sem estar vacinada contra Covid

22/02/2022 às 07h45 Atualizada em 22/02/2022 às 10h45
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Campus IFTO Gurupi - Foto: Reprodução/Google
Campus IFTO Gurupi - Foto: Reprodução/Google

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que uma estudante de 14 anos frequentasse as aulas presenciais do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), em Gurupi, sem estar vacinada contra a Covid-19. As aulas na instituição retornaram no início de fevereiro e o comprovante de vacinação é requisito para entrada no local.

O pedido de liminar foi feito pelo pai da aluna, que solicitava o acesso da jovem às aulas presenciais sem a necessidade de vacinação. A decisão é do juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi e cabe recurso.

Os estudantes não vacinados são impedidos de assistirem as aulas presenciais devido a uma portaria do IFTO. Conforme a decisão, a norma tem o objetivo de proteger quem frequenta o ambiente da instituição, buscando reduzir o risco de transmissão do coronavírus.

O juiz considerou ainda o fato dos pais da aluna recusarem a vacinação por cinco meses. “Reforço mais uma vez que o exercício de um direito vem sempre acompanhado de um dever/obrigação [...] cabe no presente caso o pai da beneficiada escolher, ou a vacinação ou o sistema de aulas presenciais, ambas as hipóteses levando de forma deliberada o risco a terceiros não é admissível”.

O pedido tinha sido feito por meio de um habeas corpus. A família alegou que a jovem não foi vacinada contra Covid-19 porque a "teve quadro gripal clássico associado a diagnóstico de Covid em todos os familiares, não deverá ser vacinada nos próximos 30 dias após o final da doença atual”. Também afirmou que a estudante não pretende continuar assistindo as aulas remotas.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que o fato de estar sem acesso físico ao local das aulas não significa necessariamente estar privado do direito à educação.

"Uma vez que na mesma portaria a instituição traz a possibilidade de aulas on-line, o que é reconhecido pelo impetrante na inicial”, argumentou na decisão.

No último domingo (20) duas candidatas inscritas para o concurso da Petrobras foram impedidas de entrar no local de provas, em uma escola de Palmas, porque não apresentaram comprovante de vacinação.

Passaporte da vacina

O comprovante de vacinação contra Covid-19 é exigido em todo estado para eventos com mais de 200 pessoas, seguindo decreto estadual. Muitos municípios também exigem a comprovação para entrada em prédios públicos.

Em Palmas, o passaporte da vacina é exigido para entrada e permanência em todos os órgãos e entidades públicas municipais. A regra se aplica tanto aos servidores como aos moradores que procurarem os locais para serviços.

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