Maurílio Ricardo deve reassumir à presidência da Fomento nesta 4ª Feira
Maurílio Ricardo deve reassumir à presidência da Fomento nesta 4ª Feira
27/11/2018 às 20h05Atualizada em 27/11/2018 às 22h05
Por: Antonio reis
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Foto: Reprodução
Relator em substituição à desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça (TJTO), o juiz Gilson Coelho Valadares deferiu o pedido liminar em mandado de segurança nesta terça-feira, 27 para suspender a eficácia do Decreto do Executivo que estabeleceu intervenção na Agência de Fomento do Tocantins (Fomento). Com a decisão, o então presidente afastado preventivamente, Maurílio Ricardo Araújo De Lima, volta ao comando da entidade já nesta quarta-feira, 28. Na decisão, o juiz afirma que o centro da discussão do processo é saber se o governador Mauro Carlesse (PHS) tem competência para afastar Maurílio Ricardo da Fomento. Gilson Coelho entende que não. “Pelo o que se denota dos autos, o referido Decreto de Intervenção contém vício que resulta na sua ilegalidade, porquanto foi confeccionado pelo governador, enquanto o artigo 3º da Lei 6.024 de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e o inciso X, do artigo 13, do Estatuto Social da Fomento, rezam que a competência para eleger e destituir os diretores daquele órgão é de atribuição exclusiva de seu Conselho de Administração”, resume. Na avaliação do magistrado, o Estado deveria era propor a intervenção ao conselho de administração, e não a decretar por si só. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que “aguardará intimação para, então, analisar e adotar providências cabíveis”.
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