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Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

25/06/2026 às 16h20
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
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Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo "Trânsito Legal" em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

"A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional", afirmou Socorro Neri.

Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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