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Comissão aprova ampliação gradual de delegacias especializadas de atendimento à mulher

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

23/06/2026 às 17h08
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 485/26, que determina a ampliação gradual da rede de delegacias especializadas de atendimento à mulher no Brasil. Pela proposta, o poder público deverá assegurar a instalação de, no mínimo, uma delegacia especializada em municípios com população superior a 20 mil habitantes ou que sejam sede de comarca do Poder Judiciário.

De autoria do deputado Átila Lins (PSD-AM), o projeto altera a Lei 14.541/23 , que trata das delegacias, para prever que a implementação ocorra de forma progressiva. A prioridade para a criação das novas unidades será dada às localidades com índices maiores de violência doméstica e familiar contra a mulher, ficando a execução condicionada à disponibilidade orçamentária.

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), apresentou parecer favorável à medida. Ela afirmou que a proposição aborda tema relevante para o aperfeiçoamento das instituições de segurança pública e a otimização de estratégias de combate à criminalidade.

“A carência de unidades descentralizadas sobrecarrega as delegacias comuns e prejudica a qualidade da atividade investigativa e do policiamento judiciário, uma vez que o atendimento a crimes complexos de violência doméstica demanda técnicas e ambientes adequados”, observou Adriana Accorsi.

Ela acrescentou que a implementação gradual permitirá uma melhor gestão pública, com planejamento mais adequado para a alocação de pessoal e a realização de concursos públicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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