Sábado, 29 de Agosto de 2026
22°C 39°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Banner Publicitário

Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF

Ministros validaram mudanças feitas em 2021 na legislação

28/05/2026 às 21h06
Por: Gazeta do Bico Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

A Corte começou a julgar nesta quinta-feira (28) a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade , que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e foi totalmente retirada da lei.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa", disse.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e ressaltou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave", completou.

Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A data ainda não foi definida.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
22°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 39°

22° Sensação
1.81km/h Vento
80% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h13 Nascer do sol
18h12 Pôr do sol
Dom 40° 22°
Seg 40° 23°
Ter 40° 22°
Qua 40° 23°
Qui 41° 24°
Atualizado às 06h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,02%
Euro
R$ 6,01 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 426,875,38 +0,35%
Ibovespa
175,664,63 pts 0.3%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio