Segundo o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o teto de gastos estabelecido para cada município é baseado na Lei (
Lei nº 9.504/1997), de acordo com (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). Caso as determinações ultrapassem do valor estipulado pela justiça para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Esse dinheiro do teto de gastos pode custear: Contratação de pessoal de forma direta ou indireta, a confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. Despesas com correspondências e postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som, realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Observe na tabela I, o teto de gastos para o primeiro turno, de algumas cidades da região do Bico do Papagaio e região Tocantina, essas cidades possuem deferentes números de habitantes.
Acompanhe as demais cidades no Link oficial do TRE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-tabela-limite-de-gastos-eleicoes-2020/at_download/file DAREDAÇÃO/ANALUÍSA