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Governador Laurez Moreira prorroga até 15 de dezembro o prazo para pagamento do IPVA 2025

Pagamento dentro do prazo garante, ao proprietário do veículo, a regularidade com o fisco estadual

15/10/2025 às 16h11
Por: Gazeta do Bico Fonte: Secom Tocantins
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Governador do Tocantins, Laurez Moreira, prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem a cobrança de multas e juros - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Governador do Tocantins, Laurez Moreira, prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem a cobrança de multas e juros - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Laurez Moreira, anunciou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem a cobrança de multas e juros. O vencimento da parcela única, que anteriormente ocorreria nesta quarta-feira, 15, foi estendido para o dia 15 de dezembro. A portaria com a nova regra será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Entendemos as dificuldades dos tocantinenses e autorizamos a prorrogação do prazo até o dia 15 de dezembro para o pagamento do tributo. Agora, são mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, destacou o governador ao anunciar a medida.

Para quitar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e informar os números da placa e do Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia é gerada com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento em diferentes canais. Também é possível efetuar o pagamento diretamente pelo aplicativo ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, seguindo o caminho: Menu, pagamentos, impostos e taxas, débitos de veículos, Tocantins, IPVA, informando o Renavam e a placa.

A Sefaz reforça que, embora o prazo tenha sido ampliado, é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo vencimento, em 15 de dezembro, passam a valer as penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins, incluindo a impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.

Destinação do IPVA

Metade da arrecadação do IPVA é repassada diretamente ao município onde o veículo é registrado, contribuindo para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, ao quitar o imposto, o contribuinte também colabora com o desenvolvimento da sua cidade.

Para mais informações ou dúvidas, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima. A secretaria também disponibiliza os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14 horas, exclusivo para assuntos do IPVA.

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