Quarta, 15 de Julho de 2026
21°C 31°C
Augustinópolis, TO
Publicidade
Banner Publicitário

Em comemoração ao Dia do Professor, Procon Tocantins orienta sobre o direito à meia-entrada para docentes

Meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, mesmo que o valor total já esteja com descontos ou em promoção

13/10/2025 às 11h02
Por: Gazeta do Bico Fonte: Secom Tocantins
Compartilhe:
Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal - Foto: Elias Oliveira/Governo do Tocantins
Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal - Foto: Elias Oliveira/Governo do Tocantins

Em alusão ao Dia do Professor, celebrado em 15 de outubro, o Procon Tocantins reforça a importância da Lei Estadual nº 4.325, de 28 de dezembro de 2023, que garante o direito à meia-entrada para professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Estado.

A legislação assegura que os educadores paguem metade do valor do ingresso nos estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, mesmo que o valor total já esteja com descontos ou em promoção.

A medida tem como objetivo reconhecer o papel essencial dos professores na formação da sociedade e garantir o acesso à cultura e ao lazer, contribuindo para o bem-estar e valorização desses profissionais.

De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, o cumprimento da lei é obrigatório e o não oferecimento do benefício pode configurar prática abusiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Essa conquista reforça o respeito e a valorização dos profissionais da educação. O Procon Tocantins orienta que os estabelecimentos cumpram a lei e que os professores exijam o seu direito, denunciando eventuais descumprimentos pelos canais oficiais do órgão”, destaca o superintendente.

Para ter acesso ao benefício, o professor deve apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de vínculo funcional com a rede pública estadual ou municipal de ensino.

“O órgão reforça ainda que leis estaduais como a nº 4.325/2023 fortalecem a cidadania e o acesso à cultura, ampliando os direitos dos consumidores e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatiza o diretor de fiscalização, Magno Silva.

O Procon Tocantins orienta que, caso o desconto da meia-entrada seja negado, o consumidor registre uma denúncia pelos canais de atendimento do órgão: WhatsApp: (63) 9 9216-6840 e pelo Disque 151.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Augustinópolis, TO
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 31°

22° Sensação
1.55km/h Vento
97% Umidade
100% (29.26mm) Chance de chuva
06h22 Nascer do sol
18h12 Pôr do sol
Qui 33° 21°
Sex 34° 22°
Sáb 34° 23°
Dom 35° 22°
Seg 36° 24°
Atualizado às 07h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,79 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,404,15 +0,01%
Ibovespa
176,641,10 pts 0.51%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio